Cuidados com recém-nascido no presídio podem ser considerados para remição de pena da mãe

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os cuidados prestados por mulher condenada ao seu filho recém-nascido, durante permanência na ala de amamentação do presídio, podem ser computados como trabalho para fins de remição da pena.

A questão chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferir o desconto de pena correspondente ao período em que uma mulher permaneceu na ala de amamentação, prestando cuidados ao filho recém-nascido.

O tribunal paulista fundamentou a negativa no entendimento de que os cuidados maternos não se equiparam ao trabalho previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), uma vez que, para obter o benefício, seria necessário o desenvolvimento de atividade manual ou intelectual geradora de renda.

A defesa, no habeas corpus apresentado ao STJ, argumentou que embora a permanência das mães apenadas com os filhos seja direito assegurado pela LEP, elas ficam impossibilitadas de trabalhar ou estudar durante este período. Sustentou ainda que a convivência com os filhos representa o principal fator de ressocialização das presidiárias, afastando-as de práticas criminosas e cumprindo uma das finalidades da pena.

Equidade de gênero no acesso à remição

O ministro relator Sebastião Reis Júnior afirmou que computar o tempo de cuidados maternos com recém-nascido para remição é juridicamente admissível e justo, mediante interpretação extensiva do termo “trabalho” previsto no artigo 126 da LEP.

O magistrado destacou que as dificuldades específicas enfrentadas pelas mães presidiárias devem ser consideradas para assegurar equidade de gênero no acesso à remição. Citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a consideração das desigualdades de gênero na eliminação de estereótipos que possam influenciar negativamente as decisões judiciais.

“As mulheres encarceradas enfrentam dificuldades significativamente maiores para reduzir o tempo de cumprimento da pena, devido à sua responsabilidade no cuidado de crianças pequenas dentro das unidades prisionais”, observou o relator.

Cuidados maternos são uma forma de trabalho

O ministro esclareceu que a jurisprudência do STJ já flexibilizou as regras de remição, reconhecendo atividades não expressamente previstas no texto legal, como leitura e artesanato. Segundo ele, essa flexibilização deve ser estendida aos cuidados maternos.

O relator lembrou que a própria Constituição Federal equipara ao trabalho o período de afastamento da gestante, garantindo-lhe a manutenção do emprego e o recebimento de salário durante a licença-maternidade.

“A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição de pena”, concluiu Sebastião Reis Júnior.

Redação

Equipe interna de produção de conteúdo jurídico da Academia de Criminalistas.

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